segunda-feira, 11 de maio de 2009

Nova Lei Para Hospitais

HOSPITAIS TEM QUE SE ADQUAR A NOVA LEI
Dados devem ser divulgados bimestralmente e afixados em lugar visível em
hospitais e clínicas
Lei publicada hoje no Diário Oficial torna obrigatória a divulgação de informações sobre o Índice de Infecção Hospitalar pelos hospitais e clínicas da rede pública e privada de saúde em Mato Grosso do Sul. As informações devem ser afixadas em local visível e de fácil acesso, para que seja visualizada por pacientes. Os dados devem ser divulgados bimestralmente, devendo contar com gráficos com índices de infecção dos últimos doze meses. A lei determina que devem ser enquadradas como infecção hospitalar qualquer infecção adquirida após a internação de paciente que se manifeste durante o período em que estiver em tratamento no hospital ou mesmo após a a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. A lei entra em vigor na data da publicação.

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