quarta-feira, 3 de junho de 2009

Terceiro Mandato


Aprovação de terceiro mandato é repetição de err0

E UMA CONCORRÊNCIA DESLEAL, ALÉM DE SER UMA AFRONTA DIRETA A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 traçou como princípio fundamental o Estado Democrático de Direito, dispondo inicialmente que cada legislatura seria de quatro anos. Após, foi aprovada a proposta de emenda à Constituição em que é permitida a reeleição por igual período. Agora, estavamos diante de um debate acerca de um terceiro mandato ou da prorrogação do atual mandato por mais dois anos. Primeiramente, cumpre salientar que ambas propostas lesam o princípio republicano brasileiro e a democracia tão batalhada para ser reconhecida por nosso ordenamento constitucional, após vinte e quatro anos de regime militar. Não se pode olvidar que a idéia de três mandatos consecutivos possui um cunho casuístico, mas que podem trazer conseqüências em todo sistema, incluindo o eleitoral.

Percebemos nas últimas eleições, que seria correto se repensar a própria reeleição, porque também de maneira casuística foi aprovada sem se pensar nas consequências. Permitir que o administrador não se afaste de seu cargo, durante o período eleitoral, representa uma das maiores afrontas ao princípio do equilíbrio e igualdade eleitoral entre os candidatos, tendo em vista que o cargo eletivo por si só dispensa propaganda eleitoral, pois o administrador tem como divulgar seus atos, realizar atos ou projetos sociais que visem votos e o “candidato-administrador” possui até facilidade de angariar recursos porque está com a máquina administrativa nas mãos. Um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios, na última eleição, demonstrou que dos 3.357 candidatos è reeleição, 66,88% obtiveram êxito.

O perigo de um terceiro mandato está justamente em se usar a máquina administrativa em afronta à democracia. A justificativa que um plebiscito popular poderia apaziguar o impacto da proposta não afastaria a afronta à Constituição, até porque estaríamos utilizando o populismo para mascarar a lesão ao princípio republicano. No entanto, convém destacar que tanto o terceiro mandato quanto sua prorrogação para entrarem em vigor dependem de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que necessitará de duas votações, na Câmara de Deputados e no Senado federal, em dois turnos. Esperamos que realmente ocorra uma reforma política, mas não para visar determinados interesses de uma atual composição, uma vez que uma mudança na Constituição não pode ter como base o carisma de um líder, porque como já foi comprovado na história está longe de representar um princípio republicano em um Estado Democrático de Direito.

Pelo menos parece afastado definitivamente essa sombra antidemocratica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

não se esqueça que pessoas estarão lendo o que voce escreveu.